Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO – AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO – LIMINAR DEFERIDA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DAS PARCELAS – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PREENCHIDOS (ARTIGO 300, DO CPC) – DECISÃO MANTIDA. Deve ser mantida a decisão que deferiu a tutela de urgência quando presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, sobretudo a probabilidade do direito invocado, pois diante da informação de que não foi disponibilizado ao autor o crédito decorrente do empréstimo solicitado ao banco, não são devidos os descontos mensais das parcelas do contrato. A multa cominatória é estabelecida para compelir a pessoa obrigada ao cumprimento da determinação judicial. O valor das astreintes é mantido quando observa os princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. Mantém-se o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em sua fixação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.