Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE CONHECIMENTO – EMPRÉSTIMO – RELAÇÃO JURÍDICA INEXISTENTE – COBRANÇA INDEVIDA – REPETIÇÃO DO INDÉBITO – FORMA SIMPLES – DANO MORAL INEXISTENTE – DISPONIBILIZAÇÃO DO OBJETO DO MÚTUO EM CONTA BANCÁRIA DO AUTOR – LONGO LAPSO TEMPORAL ENTRE O DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – MERO ABORRECIMENTO – RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO – RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I. Eximindo-se o réu de comprovar, de fato, a contratação que justificaria o desconto efetuado na conta bancária do autor, é imperioso o reconhecimento da inexistência de vínculo jurídico válido entre as partes, por consequência, a declaração de nulidade do contrato de empréstimo. II. Declarada a inexistência da relação jurídica que originou a cobrança indevida, deve o réu restituir o numerário na forma simples, porquanto ausente demonstração de sua má-fé. III. Em que pese o reconhecimento da ilegalidade dos descontos, as circunstâncias fáticas postas ao juízo denotam mero dissabor, insuficiente para configurar os danos morais, porquanto foi transferido para a conta bancária de titularidade do autor o valor objeto do mútuo, o que demonstra que este se beneficiou do montante disponibilizado, não havendo falar, por consequência, em prejuízo à sua subsistência decorrente dos descontos das parcelas; ademais, o longo lapso temporal entre o desconto e o ajuizamento da ação (2 anos) não enseja danos morais passíveis de reparação, já que o nome do autor não foi exposto ao ridículo e não lhe foi suprimida verba que comprometesse sua subsistência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Gab. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.