Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Penal e Processual Penal. Apelação criminal. Crimes de Tráfico de drogas e associação para o tráfico. 1º Apelo. Pleito absolutório do crime de tráfico de drogas. Alegações de nulidade das provas, ante ilegal invasão domiciliar e quebra da cadeia de custódia, e negativa de autoria delitiva. Indeferimento. Pleito absolutório do crime de associação para o tráfico. Inviabilidade. Presença do vínculo associativo e permanência. 2º Apelo. Desclassificação para o crime do art. 28 da Lei de Drogas. Inviabilidade. Reconhecimento do tráfico privilegiado. Impossibilidade. Precedente STJ. Pedido para recorrerem em liberdade indeferido. Apelos conhecidos e desprovidos. 1. Tema 280 do STF: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados". 2. In casu, não há falar em qualquer vício do ingresso dos policiais na residência da apelante Maria Gorete, haja vista que amparado em mandado de busca e apreensão domiciliar exarado nos autos do processo n. 0805640-79.2022.8.10.0048, deferido pelo juiz de direito da 2ª Vara da comarca de Itapecuru-Mirim (decisão acostada no id. 26974957 – p.08/12), após a realização de prévia investigação dando conta da atividade de traficância, sendo o mandado devidamente cumprido durante o dia, às 15h (vide id. 26974957 – p.20/21), pela força policial. 3. A quebra da cadeia de custódia condiz com a idoneidade do caminho que deve ser percorrido pela prova até sua análise pelo magistrado, disso inferindo-se que interferências indevidas, durante o trâmite processual, podem resultar na sua imprestabilidade. No caso dos autos, não houve comprovação por parte da defesa acerca de qualquer adulteração no iter probatório. 4. Inviável o pleito de absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra, de forma inequívoca e coesa, a materialidade e a autoria dos crimes imputados aos apelantes. 5. Comprovado o animus associativo estável e permanente para a prática do comércio espúrio de drogas, inviável o pleito absolutório pelo crime do art. 35, da Lei de Drogas. 6. O exame do acervo probatório leva a concluir que a droga apreendida em poder do 2º apelante se destinava, sim, à disseminação ilícita, e não simplesmente ao consumo pessoal, conforme alegado, mormente em virtude das circunstâncias da apreensão, o que inviabiliza o acolhimento do pleito desclassificatório. 7. A condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente entre os agentes no cometimento do delito, evidenciando, assim, a dedicação do agente à atividade criminosa. Precedentes STJ. 8. Apelos conhecidos e desprovidos. DECISÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Criminal, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, em negar provimento aos recursos
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.