Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. 1. Trata-se de mandado de segurança em que se pede que o ITBI seja calculado sobre o valor da transação declarado pelo contribuinte. 2. Sentença de parcial procedência, ressalvando a incidência de correção monetária sobre o valor declarado. Remessa necessária. 3. Base de cálculo do ITBI que deve ser o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, havendo presunção relativa de que o valor da transação declarado pelo contribuinte com ele condiz, a qual só pode ser afastada mediante regular procedimento administrativo de arbitramento, previsto no art. 148 do CTN, que assegure o contraditório e a ampla defesa. Tema 1.113 do STJ. Lei Complementar 226/2026 que não tem caráter interpretativo e não se aplica a fatos geradores pretéritos. Ainda que não o fosse, não dispensou a necessidade de regular procedimento administrativo para afastar o valor do negócio, conforme sistemática anterior, o que no caso não ocorreu. Entendimento unânime da 14ª Câmara de Direito Público. Fato gerador que se dá com o registro imobiliário do título translativo. Incidência de correção monetária desde a operação até o registro, para recompor o valor da moeda. 4. Sentença mantida. Apelação desprovida.
Apelação desprovida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.