Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – AFRONTA À COISA JULGADA – AÇÃO QUE VISA A RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DA RECONHECIDA ILEGALIDADE DA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS SOBRE O DESLOCAMENTO DE BENS DO ATIVO IMOBILIZADO DA PARTE AUTORA – QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM SEDE DE MANDADO DE SEGURANÇA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O direito reconhecido em mandado de segurança não pode ser rediscutido em ação de repetição de indébito que visa a restituição de valores indevidamente recolhidos pelo contribuinte, sob pena de ofensa à coisa julgada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.