Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NO SISTEMA SCR SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. NATUREZA RESTRITIVA DE CRÉDITO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de dívida e indenização por danos morais, relativos a inscrição do nome da parte autora no Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a inclusão do nome da consumidora no Sistema de Informação de Crédito (SCR/SISBACEN), sem a devida comunicação prévia, é irregular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência é firme no sentido de que o Sistema de Informações de Créditos (SCR), vinculado ao Banco Central do Brasil, se assemelha aos cadastros privados de restrição creditícia, de forma que, a despeito de sua natureza híbrida, as informações ali lançadas possuem, sim, a capacidade de, eventualmente, inviabilizar a concessão de crédito ao consumidor. 4. É responsabilidade exclusiva das instituições financeiras as inclusões, correções e exclusões dos registros constantes do SCR, bem como a prévia comunicação ao cliente da inscrição dos dados de suas operações no aludido sistema, nos termos da Resolução nº 4.571/2017, do BACEN. 5. A ausência dessa comunicação impede a ciência do consumidor e a adoção de medidas para evitar prejuízos, configurando conduta ilícita da instituição financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA. Tese de julgamento: "1. A ausência de comunicação prévia ao consumidor sobre sua inscrição no Sistema de Informação de Crédito (SCR) do Banco Central configura irregularidade, impondo a exclusão do registro." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 43, § 2º; Resolução CMN nº 4.571/2017, art. 11; CPC, art. 86, caput. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível nº 5133455-22.2022.8.09.0149, Rel. Des. Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, julgado em 13/05/2024.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e prover a apelação cível
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.