Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE DO CDC. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO RECONHECIDAS PELO CONSUMIDOR. PROVA TÉCNICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão inicial que deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, limitado às questões técnicas. O recorrente alega a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, bem como no caso de se entender pela aplicação do aludido regramento, que a inversão do ônus da prova é incabível, pois não se trata de direito absoluto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar o (des) acerto de decisão que entendeu pela aplicação do CDC e deferiu o pedido de inversão do ônus da prova, limitado às questões técnicas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verdadeiros ou não os fatos narrados pelo autor/agravado, o que será averiguado em juízo de cognição exauriente em oportunidade vindoura nos autos originários, fato é que o deferimento da inversão do ônus da prova não tem o condão de, por si só, tornar a decisão vergastada teratológica ou viciada. 4. A instituição bancária possui maiores condições de apresentar informações e provas das relações bancárias contratadas, o que demonstra a vulnerabilidade jurídica e fática da consumidora frente a ela, e por consequência, autoriza a inversão do ônus probatório. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, I e 1.015; CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5838127-39.2023.8.09.0006, Rel. Des(a). ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI, 8ª Câmara Cível, julgado em 05/02/2024, DJe de 05/02/2024.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.