Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO EXTERNO. ÁREA ABERTA E DE LIVRE ACESSO AO PÚBLICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 130 DO STJ. AUSÊNCIA DE DEVER DE GUARDA E DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto por autor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos materiais e morais formulados em ação ajuizada em face de supermercado, em razão do furto de motocicleta ocorrido enquanto realizava compras no estabelecimento. O recorrente sustentou a responsabilidade da empresa com fundamento na Súmula 130 do STJ, por se tratar de veículo estacionado em área disponibilizada aos clientes. A questão em discussão consiste em definir se o estabelecimento comercial responde pelos danos decorrentes do furto de veículo ocorrido em estacionamento externo, gratuito, aberto e de livre acesso ao público, sem controle de entrada e saída ou estrutura de vigilância. A relação jurídica entre as partes submete-se às normas do Código de Defesa do Consumidor, mas a responsabilidade prevista na Súmula 130 do STJ não incide automaticamente em toda hipótese de furto ocorrido nas dependências ou imediações de estabelecimento comercial. O furto ocorreu em estacionamento externo, aberto e de livre acesso ao público, utilizado não apenas por clientes, sem mecanismos de controle de entrada e saída ou sistema de vigilância mantido pela empresa. A inexistência de controle de acesso e de vigilância impede o reconhecimento de assunção do dever de guarda do veículo pelo estabelecimento comercial. A Súmula 130 do STJ não se aplica quando o estacionamento constitui área de livre acesso ao público, sem exclusividade para clientes e sem vínculo direto de vigilância assumido pelo fornecedor. Embora o furto da motocicleta seja incontroverso, inexiste falha na prestação do serviço apta a ensejar a responsabilização civil da empresa pelos danos materiais e morais alegados. Recurso conhecido e desprovido.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.