Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – CRIMES PREVISTOS NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO – AFASTAMENTO DA TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÕES MANTIDAS – CADERNO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO - RECURSOS IMPROVIDOS. Tratando-se dos delitos previstos no art. 12 e art. 14 do Estatuto do Desarmamento, é incabível acolher a tese de atipicidade da conduta na hipótese em que o laudo pericial é conclusivo no sentido de que a arma de fogo se encontrava em condições de uso e funcionamento. Imperiosa a manutenção da condenação se o caderno probatório dos autos, formado especialmente pela delação de corréu e prova testemunhal demonstra que o acusado aderiu à conduta delitiva do corréu, agindo de forma dolosa e em unidade de desígnios com este, forneceu a outra pessoa arma de fogo de uso permitido (espingarda), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Gab. Des. Elizabete Anache
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.