Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INCONFORMISMO DA PARTE COM A DECISÃO PROFERIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Wilson Alves Correa opôs embargos de declaração contra acórdão que afastou sua responsabilidade solidária, alegando omissão ao deixar de observar as regras constitucionais e infralegais, bem como o precedente estabelecido no julgamento do RE 855.178, que, segundo o embargante, não afastaria a responsabilidade solidária dos entes federados. O cerne da controvérsia gira em torno da alegada omissão no acórdão embargado, quanto à análise da responsabilidade solidária dos entes federados em face do precedente do STF (RE 855.178), e se os embargos de declaração podem ser acolhidos para atribuir efeitos modificativos ao julgado. IV. Dispositivo e Tese Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016; STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 14/12/2006, DJ 19/02/2007.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.