Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do conflito de competência, julgando prejudicada a medida liminar requerida. Comunique-se. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de fevereiro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA35358353 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 18/02/2023 09:34:10 Código de Controle do Documento: 5ebdee05-b808-4f94-8519-2ce8d893a753
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