Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC – EC 113/2021. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo ESTADO DO MARANHÃO contra decisão que, em cumprimento de sentença, homologou cálculos sem aplicação da taxa SELIC prevista na EC nº 113/2021. O ente público sustenta excesso de execução e requer a observância do novo índice. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é aplicável a taxa SELIC como índice de atualização monetária e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública a partir da vigência da EC nº 113/2021; (ii) estabelecer se tal aplicação configura ofensa à coisa julgada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A EC nº 113/2021 determina a aplicação exclusiva da taxa SELIC para atualização de créditos contra a Fazenda Pública, a partir de sua entrada em vigor. 4. A atualização monetária e os juros moratórios têm natureza de ordem pública e podem ser alterados conforme superveniência legislativa, sem ofensa à coisa julgada. 5. O TJMA firmou entendimento no sentido da aplicação imediata da norma, inclusive em processos em fase de execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de Instrumento provido. Tese de julgamento: 1. A taxa SELIC aplica-se, de forma exclusiva, como índice de atualização monetária e compensação da mora nas condenações contra a Fazenda Pública a partir da vigência da EC nº 113/2021, e sua incidência não viola a coisa julgada, pois a atualização de valores obedece ao princípio do tempus regit actum e aplica-se imediatamente às condenações pendentes. __________________ Dispositivos relevantes citados: EC nº 113/2021, art. 3º; CPC, art. 505, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 870.947 (Tema 810); STF, RE 1.317.982 (Tema 1.170); STJ, AgInt no AREsp 1696441/RS, DJe 26/02/2021; TJMA, ApCiv 0801318-35.2021.8.10.0053, DJe 30/04/2025; TJMA, AI 0816079-65.2023.8.10.0000, DJe 23/11/2023.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.