Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ – AUSÊNCIA INJUSTIFICADA À PERÍCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação interposta por autor que pleiteia indenização securitária por invalidez decorrente de acidente automobilístico, cuja pretensão foi julgada improcedente em razão da ausência injustificada à perícia médica designada para comprovação do alegado dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Examina-se se a ausência do autor à perícia médica, sob alegação de doença não comprovada nos autos, justifica a anulação da sentença por cerceamento de defesa, e se há vício na condução processual que comprometa o julgamento de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Verifica-se que o autor foi regularmente intimado para a realização da perícia, mas não apresentou justificativa idônea para sua ausência, tampouco documentos médicos que comprovassem a alegada impossibilidade de comparecimento. 4. O indeferimento do pedido de redesignação da perícia decorreu da ausência de prova mínima da alegada enfermidade, não configurando, portanto, cerceamento de defesa, mas sim o exercício legítimo do poder instrutório pelo Juízo, nos termos do art. 370 do CPC. 5. A prova pericial era essencial para a verificação da alegada invalidez permanente, e sua não realização, por culpa exclusiva do autor, impediu a demonstração do fato constitutivo do direito, impondo-se a improcedência da ação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência injustificada da parte autora à perícia médica, regularmente intimada, sem a apresentação de documentação hábil a comprovar a impossibilidade de comparecimento, configura descumprimento do ônus da prova e impede o reconhecimento do direito à indenização securitária por invalidez. 2. O indeferimento do pedido de redesignação da perícia, diante da ausência de justificativa documental mínima, não configura cerceamento de defesa, mas exercício regular do poder instrutório pelo Juízo, nos termos do art. 370 do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.