Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA PÚRPURA TROMBOCITOPENIA IDIOPÁTICA – ROMIPLOSTIM (NPLATE) – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E IMPRESCINDIBILIDADE – TEMA N.º 106, DO STJ – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. I. Nas demandas propostas após 25.04.2018 em que se pretende a concessão de medicamento não fornecido pelo SUS, devem ser preenchidos os requisitos fixados no julgamento do REsp n.º 1.657.156/RJ (Tema n.º 106, do STJ): (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. II. Se o laudo médico colacionado aos autos não demonstra a imprescindibilidade do medicamento prescrito bem como não prova que já foram utilizados os fármacos disponibilizados pelo SUS, sem obter a resposta esperada, não deve ser atendida a pretensão de concessão de tratamento não incluído na Rename.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e, deram provimento aos recursos interpostos pelo Estado de Mato Grosso do Sul e pelo Município de Campo Grande, nos termo do voto do relator.
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.