Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – CHEQUES – IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA VIA EXECUTÓRIA (LEI 7.357/85) – IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO PARA O RITO MONITÓRIO – SENTENÇA REFORMADA – APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS DE CRÉDITO POR PESSOA DIVERSA DO APELADO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O prazo prescricional para ajuizamento de ação de execução de cheque é de 6 (seis) meses após o fim do prazo de apresentação, que é de 30 (trinta) dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de 60 (sessenta) dias, também da emissão, se de praça diversa, nos termos da Lei 7.357/85. 2. No caso, os títulos de crédito foram emitidos em 14/09/2017, logo, o termo inicial da prescrição é a data de 14/10/2017 e o final 14/04/2018, tendo a demanda executória sido ajuizada em 10/05/2018. 3. Extinção com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil, já que citada a parte executada e inviável a conversão para o rito da ação monitória. 4. Uma vez reconhecido que a apresentação dos cheques se deu por pessoa diversa do apelado, não há que se falar em sua condenação por dano moral. 5. Recurso parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.