Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
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AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE SÓCIO POR MEIO DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. No Processo do Trabalho, entendo que é aplicável a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com fulcro no Art. 28, §5º, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), de aplicação subsidiária (Art.8º, §1º da CLT), tendo em vista o princípio da proteção ao trabalhador, que constitui o principal pilar do Direito do Trabalho. Desta maneira, em suma, a inadimplência da empresa executada e a inexistência ou insuficiência de patrimônio para satisfazer o crédito exequendo são requisitos que bastam para o redirecionamento da execução em face dos sócios, através da instauração prévia do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, desde a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, que introduziu o Art.855-A à CLT. Agravo não provido.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos agravos interpostos, e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO
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4ª Turma · TRT1
Composição: Maria Aparecida Coutinho Magalhães (presidente); Álvaro Antônio Borges Faria; José Mateus Alexandre Romano; Roberto Norris; Alexandre Armando Couce de Menezes (convocado); Paulo Guilherme Santos Perissé (convocado).
Secretaria: 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.