Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nego seguimento ao processo, com esteio no art. 34, XVIII do RISTJ.? (PET nº 2086/PR, DJ de 12/11/2002, decisão monocrática, Rel. Min. GILSON DIPP) Na mesma esteira e do mesmo Relator: PET nº 2067/PR, Corte Especial, DJ de 12/11/2002, decisão monocrática. Por tais razões, em face de reconhecer a incompetência do Superior Tribunal de Justiça para a apreciação e o julgamento do presente feito, com apoio no art,. 34, XVIII, do RISTJ, determino o seu arquivamento, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 16 de outubro de 2003 MINISTRO JOSÉ DELGADO - Relator
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O STJ Pet 2.225 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Pet em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa