Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONDENAÇÃO. TIPICIDADE. QUALIFICADORA. PENA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pelo réu em relação a sentença que o condenou pela prática do crime de furto qualificado, à pena de 2 anos de reclusão, em regime aberto e substituída por duas penas restritivas de direitos, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O réu requer: (I) a absolvição (a) por insuficiência de provas para respaldar a condenação, (b) por atipicidade da conduta, sob alegação de furto de uso; (II) subsidiariamente, a desclassificação para furto simples, por meio do afastamento da qualificadora relativa ao emprego de chave falsa; (III) a fixação da pena base no mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O pedido de redução da pena base para o mínimo legal não comporta conhecimento, por falta de interesse recursal. 4. O pedido de redução da pena de multa, amparado nas condições econômicas do réu, também não comporta conhecimento, pois a matéria compete inicialmente ao MM. Juízo da Execução. 5. A materialidade do crime e a autoria dos fatos pelo ora apelante foram comprovadas por documentos e depoimentos. 6. A alegação de que houve mero furto de uso não é procedente, pois a restituição do bem ocorreu somente após a vítima perceber a subtração e registrar boletim de ocorrência, além de não haver prova da intenção exclusiva de uso temporário, nem de devolução imediata e voluntária do objeto. 7. A qualificadora do emprego de chave falsa ficou caracterizada pela prova oral, o que torna prescindível a realização de perícia. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso parcialmente conhecido e não provido. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, inc. III; CPP, art. 577; CR/1988, art. 5º, inc. LXXIV; CPP, art. 201, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCr 0000381-54.2018.8.16.0196, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, 4ª CCr, j. 09.08.2019; STJ, HC 200.126/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 28.04.2015; STJ, AgRg no HC 441.920/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 11.12.2018; TJPR, 4ª CCr, 0007577-03.2023.8.16.0131, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 28.07.2025; TJPR, 4ª CCr, ApCr 1684408-9, Rel. Des. Carvílio da Silveira Filho, j. 10.09.2018; TJPR, 4ª CCr, ApCr 1730189-0, Rel. Des. Fernando Wolff Bodziak, j. 15.03.2018; TJPR, 4ª CCr, ApCr 0000055-43.2007.8.16.0079, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, j. 19.05.2020.
Recurso parcialmente conhecido e não provido.
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4ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Antonio Carlos Ribeiro Martins
Composição: Antonio Carlos Ribeiro Martins (presidente); Carvilio da Silveira Filho; Celso Jair Mainardi; Maria Lucia de Paula Espindola; Rui Portugal Bacellar Filho.
Secretaria: 4ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Rui Portugal Bacellar Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.