Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MÉRITO – ADICIONAL DE INCENTIVO À CAPACITAÇÃO PELA ESCOLARIDADE SUPERIOR DESTINADOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 173/2020 (PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2) E LEI MUNICIPAL N. 2.580/2012 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS) – POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO ADICIONAL, PORQUANTO A LEI MUNICIPAL N. 2.580/2012 TEM ORIGEM EM PERÍODO ANTERIOR À CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA COVID/19 – SENTENÇA QUE CONCEDEU A ORDEM MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Restou consignado pela Corte de Contas Estadual (TCE/MS) que a Lei Complementar Federal n. 173/2020 não veda a concessão de promoção por antiguidade e por merecimento durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, de sorte que o mesmo raciocínio justifica a concessão do adicional de incentivo à capacitação pela escolaridade superior que já se encontrava previsto no Estatuto funcional dos servidores públicos da Câmara Municipal de Três Lagoas em período anterior à calamidade pública decretada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.