Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO SANEADORA – DEMANDA QUE DISCUTE INCORREÇÕES NA CONTA PASEP – INCIDÊNCIA DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – QUESTÕES NÃO CONHECIDAS – PRECLUSÃO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S/A, PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INICIAL E TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – QUESTÕES DECIDIDAS PELO STJ NO TEMA 1150 – PRECENDENTE VINCULATIVO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Uma vez que as questões referentes à incidência do CDC e inversão do ônus da prova não foram objeto de análise na decisão agravada, mas em anterior provimento judicial não impugnado, tais matérias não devem ser conhecidas, eis que preclusa qualquer discussão. Conforme entendimento do STJ, no tema 1150, "i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep."
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.