Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO DO AUTOR. SENTENÇA PELA PERDA DO OBJETO DERIVADA DE DESOCUPAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. IMÓVEL COM ALTERAÇÃO DE NUMERAÇÃO NO CURSO DO TEMPO. INEXISTÊNCIA DE PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. DENUNCIA VAZIA COM NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDAS. PROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME: Tem-se Apelação cível interposta pelo locador contra sentença que extinguiu sua ação de despejo por perda superveniente do objeto, em razão da inexistência do imóvel originalmente indicado no contrato de locação e alegada desocupação pela locatária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em debate: (i) descobrir se a casa contratualmente identificada no contrato locatício datado do ano de 1991 como sendo de nº 226, seria a mesma residência que atualmente tem o nº 311 (ainda ocupada pela ré-apelada); e (ii) avaliar empós se estão preenchidos os requisitos para o deferimento da denúncia vazia e consequente ordem de despejo. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. Conforme já assentado em decisão unipessoal emitida na primeira vez em que os autos vieram a este Tribunal (oportunidade em que se anulou a primeira sentença do juiz), a certidão do oficial de justiça não constitui prova absoluta da desocupação, especialmente quando confrontada com documentos que atestam a alteração de numeração do imóvel ao longo do tempo, aferível a partir do fato de que: embora tenha havido a mudança de n.º 226 para n.º 331 nas faturas de consumo de água, o número da inscrição do imóvel junto a CAGECE permaneceu o mesmo, apontando que a casa prevista no contrato passou do seu original nº 226 (identificado no contrato) para o atual nº 311 (o qual a ré-apelada admite ainda estar ocupando). 2. Não houve portanto a perda do objeto da ação, considerando que os documentos acostados aos autos demonstram que se trata da mesma unidade imobiliária com numeração alterada, no curso do tempo. 5. Comprovada a relação locatícia iniciada no ano de 1991, contrato vencido e notificação extrajudicial, é legítima sim a denúncia vazia do locador para a retomada do imóvel, desde que concedido prazo legal para desocupação voluntária (o qual não restou respeitado pela apelada, que ao final permaneceu ocupando a residência). IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso conhecido e provido para julgar procedente a ação de despejo e determinar a desocupação do imóvel em até 15 (quinze) dias, com possibilidade de aplicação de medidas coercitivas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade, por conhecer e prover o recurso. Fortaleza, 23 de abril de 2025 RELATOR
Recurso conhecido e provido para julgar procedente a ação de despejo e determinar a desocupação do imóvel em até 15 (quinze) dias, com possibilidade de aplicação de medidas coercitivas. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em unanimidade, por conhecer e prover o recurso. Fortaleza, 23 de abril de 2025 RELATOR
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.