Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BLOQUEIO E PENHORA DE BENS EM NOME DA CÔNJUGE DO EXECUTADO. PRECLUSÃO. COMUNHÃO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu o agravo e deu provimento ao recurso especial para determinar o bloqueio e a penhora de bens e valores em nome da cônjuge do devedor, casado sob o regime de comunhão universal, com resguardo da meação, afastando a preclusão e a alegação de violação ao contraditório e à ampla defesa. 2. A controvérsia diz respeito a agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o bloqueio de 50% dos saldos bancários e aplicações financeiras em nome da cônjuge do executado. 3. A Corte de origem manteve o indeferimento por considerar a questão preclusa em razão de acórdão anterior transitado em julgado e por entender que o bloqueio atingiria terceiro estranho à lide, ofendendo o contraditório e a ampla defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se se operou a preclusão, à luz do do Código de Processo Civil, diante de acórdão anterior prolatado pelo art. 505 tribunal de origem e por se tratar o novo requerimento de mera renovação de pedido já apreciado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão do do Código de Processo Civil, porque o pedido art. 505 analisado possui contexto superveniente e distinto, posterior aos requerimentos já apreciados, o que afasta a repetição da matéria. 6. No regime da comunhão universal, todos os bens e dívidas integram patrimônio comum, ressalvadas as hipóteses do do Código Civil, sendo possível a art. 1.668 constrição da meação do devedor existente em bens em nome da cônjuge, com preservação da quota da consorte e sem violação ao contraditório e à ampla defesa, cabendo embargos de terceiro se a constrição recair sobre bem próprio. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno desprovido. “1. Não incide a preclusão do do Código de Processo Tese de julgamento: art. 505 Civil quando o requerimento de bloqueio e penhora decorre de contexto superveniente e distinto, posterior às pesquisas apreciadas anteriormente, com nova decisão do juízo. 2. No regime de comunhão universal, é admissível a constrição da meação do devedor em bens em nome da cônjuge, com preservação da metade ideal e sem violação ao contraditório e à ampla defesa, sendo cabíveis embargos de terceiro se a constrição recair sobre bem próprio.” CPC, arts. 1.022, 505, 790, IV; CC, arts. 1.667, Dispositivos relevantes citados: 1.668. STJ, STJ, AgInt no Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.830.735/RS; STJ, STJ, AREsp n. 1.945.541/PR; AREsp n. 438.414/SP; REsp n. 900.783/PR; STJ, STJ, AgInt no STJ, AgInt no REsp n. 1.700.587/PR; AREsp n. 970.203/MG; STJ, AgInt no Não há, no texto REsp n. 1.248.255/RS; AREsp n. 841.104/DF. disponível, informações suficientes para indicar relator, órgão julgador e data de julgamento.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "penhora e atos de constrição na execução", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.