Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM REVISÃO AUTOMOTIVA. VÍCIOS REITERADOS NO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por IGUAUTO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. (IGUAUTO RENT A CAR LTDA.) contra sentença proferida nos autos de ação de indenização movida por MONALIZA GUIMARÃES FISCH, em razão de falhas reiteradas no veículo da autora após realização de serviços de revisão pela empresa ré. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos da autora, condenando a requerida ao ressarcimento de R$ 630,00 por danos materiais e ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais. A empresa apelante sustentou inexistência de falha na prestação do serviço e pleiteou a redução do valor indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a empresa apelante é responsável pelos vícios apresentados no veículo após a revisão; (ii) verificar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo objetiva a responsabilidade do fornecedor por defeitos na prestação do serviço (CDC, art. 14), bastando a presença de conduta, dano e nexo causal. Restou comprovado nos autos que, após revisão realizada pela empresa apelante, o veículo apresentou defeitos sucessivos (sistema de freios, luz do óleo, bateria e molas), sem solução eficaz, o que obrigou a autora a alugar outro carro. A responsabilidade da concessionária se confirma diante da falha reiterada na prestação do serviço, da ausência de resolução definitiva dos problemas e da consequente frustração do legítimo direito do consumidor de obter um bem em condições adequadas de uso. O dano moral ultrapassa o mero aborrecimento, caracterizando-se pela frustração de expectativas, insegurança na condução do veículo e perda do tempo útil da consumidora, nos termos da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. A quantia de R$ 8.000,00 a título de indenização por danos morais revela-se proporcional e adequada, considerando a gravidade da falha, a conduta da fornecedora e os precedentes do TJCE em casos semelhantes. Jurisprudência do TJCE reconhece a responsabilidade objetiva da concessionária em casos de vício no veículo e falha na prestação de serviços, sendo devidos os danos materiais e morais comprovadamente decorrentes. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO: Vistos, discutidos e relatados estes autos, em que figuram como partes acima referidas,
acordam os (as) Desembargadores (as) da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.