Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES COMPROVADA. ÔNUS PROBATÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CUMPRIDO. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU MATERIAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Apelação Cível interposta por parte autora contra sentença que julgou improcedente ação anulatória de contrato c/c indenização por danos morais, na qual se impugnava a validade de empréstimo consignado contratado junto à instituição financeira demandada. II. Questão em discussão 2. A controvérsia reside na verificação da regularidade da contratação do empréstimo consignado, bem como na comprovação do repasse dos valores contratados e na consequente responsabilidade da instituição financeira por eventuais danos morais ou materiais. III. Razões de decidir 3. Nos termos dos artigos 104, 107 e 166 do Código Civil, a validade do negócio jurídico exige a presença de requisitos essenciais, sendo a forma contratual, em regra, livre, salvo previsão legal específica. 4. No caso concreto, a instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação, mediante a apresentação do contrato devidamente assinado e da comprovação da efetiva transferência dos valores pactuados para conta bancária de titularidade da parte autora. 5. Diante da regularidade do contrato e da ausência de vício de consentimento, inexiste fundamento para anulação da contratação e, consequentemente, para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais ou materiais. 6. O julgamento antecipado da lide, sem produção de outras provas além das já constantes dos autos, é válido quando o conjunto probatório é suficiente para a solução do litígio, não configurando cerceamento de defesa. 7. Precedente do Tribunal de Justiça do Piauí no sentido de que, comprovada a contratação do empréstimo e o repasse dos valores ao consumidor, inexiste ilicitude que enseje reparação civil. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau. 9. Tese firmada: "Comprovada a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização dos valores tomados em empréstimo consignado, inexiste nulidade contratual ou obrigação de indenizar por danos morais ou materiais."
Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume a sentença de primeiro grau. 9. Tese firmada: "Comprovada a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização dos valores tomados em empréstimo consignado, inexiste nulidade contratual ou obrigação de indenizar por danos morais ou materiais."
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