Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONSÓRCIO. CONTEMPLAÇÃO POR LANCE. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE PESSOA FÍSICA PARA PESSOA JURÍDICA. RECUSA DE LIBERAÇÃO DA CARTA DE CRÉDITO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE CAPACIDADE FINANCEIRA. VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA. FRUSTRAÇÃO DE LEGÍTIMA EXPECTATIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. DEVER DE REPARAÇÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I - A administradora de consórcio tem o dever de informação e transparência perante os consorciados, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato (arts. 421 e 422 do Código Civil). II - A omissão da administradora em esclarecer previamente os riscos e exigências decorrentes da alteração de titularidade da cota de consórcio configura afronta ao princípio da boa-fé objetiva, especialmente considerando que o consorciado havia sido regularmente contemplado por lance. III - A conduta da administradora em aceitar a transferência de titularidade sem advertência clara sobre nova análise de crédito e eventual recusa de liberação do crédito frustra a legítima expectativa do consorciado e viola o dever contratual de agir com honestidade, transparência e colaboração mútua. IV - Configurada a violação à boa-fé objetiva e o descumprimento do dever de informação, é devida a restituição integral dos valores pagos pelo consorciado, abatendo-se os valores já devolvidos, com correção monetária e juros de mora. V - Nega-se provimento ao recurso. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.