Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E URBANÍSTICO. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO DE INDEFERIMENTO DE LICENÇA URBANÍSTICA. ANÁLISE DE ORIENTAÇÃO PRÉVIA (AOP). ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO REVOGADOS JUDICIALMENTE. ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO E LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE OBRAS POR CONDICIONANTES TÉCNICAS IMPOSTAS PELA ADMINISTRAÇÃO. RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. INSUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS E PROVIDOS. Caso em exame: 1. Apelações interpostas por Mega Posto Gramado Ltda., Município de Salvador e Ministério Público do Estado da Bahia contra sentença que concedeu mandado de segurança em favor de Osmar Rodrigues Torres Júnior, declarando a nulidade do indeferimento da Análise de Orientação Prévia (AOP), revogando alvarás de construção em nome de terceiro interessado e determinando o deferimento da AOP ao impetrante. 2. A sentença foi republicada após reconhecimento de nulidade processual por ausência de intimação do patrono da parte interessada. Questão em discussão: 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o mandado de segurança foi impetrado dentro do prazo legal de 120 dias a contar da ciência do ato impugnado; e (ii) saber se os alvarás de construção poderiam ser considerados automaticamente caducos em razão da inobservância do prazo para início das obras, ante condicionantes administrativas impostas pelo próprio ente público. Razões de decidir: 4. Reconhecida a decadência do direito de impetração, pois houve ciência inequívoca do indeferimento em 12/06/2015, sendo o mandado impetrado apenas em 06/11/2015, em violação ao art. 23 da Lei n.º 12.016/09 e à Súmula nº 430 do STF. 5. Ainda que superado o óbice da decadência, não há respaldo fático para a conclusão de caducidade automática do alvará de construção, considerando que o início das obras estava condicionado ao cumprimento de exigências técnicas e administrativas, caracterizando-se causa impeditiva legítima. Dispositivo e tese: Recursos providos. Sentença reformada para extinguir o feito sem resolução de mérito. Tese de julgamento: “1. É decadente o direito de impetração do mandado de segurança quando ultrapassado o prazo de 120 dias a contar da ciência inequívoca do ato coator. 2. A validade de alvará de construção não se extingue automaticamente por inobservância de prazo para início das obras, quando houver impedimentos técnicos atribuíveis à própria Administração Pública.” Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 12.016/2009, arts. 23; CPC/2015, art. 485, V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula n.º 430; STJ, AgInt no RMS n.º 69.886/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1.ª Turma, j. 05.06.2023; STJ, RMS n.º 55.379/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, 1ª Turma, j. 27.04.2021.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso, conforme voto da Relatora
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.