Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ARTIGO 121, § 2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL) - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS - IMPOSSIBILIDADE - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA NÃO VERIFICADA - SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é do Tribunal do Júri, de modo que compete ao magistrado, na oportunidade da pronúncia, limitar-se à subsunção dos fatos à norma incriminadora, sem adentrar na quaestio juris sob pena de violação ao princípio do juiz natural. Somente podem ser excluídas da pronúncia as qualificadoras manifestamente improcedentes, isto é, aquelas completamente destituídas de amparo nos elementos cognitivos dos autos, situação não vislumbrada no caso em questão, pois há indícios de que o recorrente possa ter cometido o delito de homicídio por motivo fútil e através de ação que dificultou a defesa da vítima. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.