Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, CP). TRÊS VEZES. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (1º E 2º FATOS) E CONDENATÓRIA (3º FATO). APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO BUSCANDO A CONDENAÇÃO POR TODOS OS CRIMES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMENDATIO LIBELLI. DE OFÍCIO. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA (ART. 155, §4º, II, CP). APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No caso, a materialidade e a autoria quanto à prática dos furtos praticados nos dias 22/01/2022 (1º fato) e 23/01/2022 (2º fato) foram devidamente demonstradas pelas declarações do proprietário da loja furtada, que narra os fatos conforme descritos na denúncia e identifica o réu como autor do crime, bem como pela confissão do acusado e pela mídia audiovisual juntada aos autos, que registra parte da ação delituosa ocorrida no dia 22/01/2022 (1º fato). 2. O réu se utilizou de via e meio anormal para entrar no local do crime, valendo-se de destreza e esforço incomum para escalar o basculante do imóvel, de modo que o fato narrado melhor se amolda ao crime de furto qualificado pela escalada (art. 155, §4º, II, do CP). 3. Recurso conhecido e provido para condenar o réu também pela prática dos 1º e 2º fatos descritos na denúncia. De ofício, desclassificadas as condutas para o crime de furto qualificado pela escalada (art. 155, §4º, II, do CP), por duas vezes. Redimensionada a pena total nos termos do dispositivo.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em parcial acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em DAR PROVIMENTO ao recurso interposto, e, de ofício, desclassificar as condutas para o crime previsto no art
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.