Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT3 · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
LIQUIDAÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ESTRITA AO COMANDO EXEQUENDO. Como se sabe, o art. 879, § 1º da CLT, prevê que, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. Trata-se de norma destinada a conservar a intangibilidade da coisa julgada, erigida como cláusula pétrea (CF, art. 5º, XXXVI), de forma a se permitir apenas interpretar de forma razoável o alcance da decisão quando se fizer necessário. Estando os cálculos em conformidade com o título liquidando, nega-se provimento ao recurso das executadas.
Estando os cálculos em conformidade com o título liquidando, nega-se provimento ao recurso das executadas
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11ª Turma · TRT3
Composição: Juliana Vignoli Cordeiro (presidente); Denise Alves Horta; Marcelo Lamego Pertence; Marco Antônio Paulinelli de Carvalho.
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.