Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PEDIDO INCIDENTAL A AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA. NATUREZA CAUTELAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CAUSA. JURISDIÇÃO ORDINÁRIA NÃO EXAURIDA. COMPETÊNCIA DO STJ AINDA NÃO INAUGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos do art. 299 do CPC/2015, a competência para analisar o pedido de tutela provisória, em qualquer de suas espécies, é do juízo da causa. 2. "Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, para que se inaugure esta via extraordinária, é imprescindível o exaurimento da jurisdição ordinária e a existência de meio processual hábil a essa finalidade, sobretudo o recurso especial, ainda que pendente do juízo de admissibilidade de competência do Tribunal de origem" (AgInt na Pet 12.339/RJ, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/6/2019, DJe de 25/6/2019). 3. Na hipótese, o pedido de tutela provisória é incidental a ação de petição de herança que nem sequer foi sentenciada, de modo que, não esgotada a jurisdição das instâncias ordinárias, não se cogita da análise do pedido, de natureza cautelar, por esta Corte, ante a pretensão, per saltum, de abertura desta instância superior. 4. Agravo interno desprovido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.