Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. ANULAÇÃO DO XVIII CONCURSO PARA INGRESSO NA MAGISTRATURA DO ESTADO DE RONDÔNIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE. INOCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. I - O exame dos documentos que instruem os PCAs 371, 382 e 397 não autoriza a conclusão de que teria ocorrido afronta aos princípios da moralidade e da impessoalidade na realização do XVIII concurso para ingresso na carreira inicial da magistratura do Estado de Rondônia. II - Não é possível presumir a existência de má-fé ou a ocorrência de irregularidades pelo simples fato de que duas das candidatas aprovadas terem sido assessoras de desembargadores integrantes da banca examinadora. III - Segurança concedida.
Isso posto, concedo a segurança para desconstituir, definitivamente, o ato do CNJ que anulou do XVIII concurso para o cargo de juiz de direito substituto do Estado de Rondônia, assegurando-se ao Tribunal de vJustiça o direito de proceder, segundo os seus próprios critérios de oportunidade e conveniência, às nomeações dos candidatos aprovados para O cargo em questão. É como voto.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.