Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE APELAÇÃO POR DESERÇÃO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA SEM RECURSO PRÓPRIO. PRECLUSÃO CONSUMADA. INÉRCIA DA PARTE QUANTO AO RECOLHIMENTO DO PREPARO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação cível por deserção, em razão da ausência de preparo recursal. A decisão agravada considerou que, mesmo após intimação, a parte não recolheu o preparo, tampouco houve concessão de gratuidade da justiça. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a deserção do recurso de apelação diante da alegada hipossuficiência econômica da agravante, mesmo após o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça não impugnado oportunamente. III. Razões de decidir O pedido de gratuidade da justiça foi indeferido, sem que a parte tenha interposto recurso próprio contra essa decisão, atraindo a preclusão. A decisão agravada limitou-se a aplicar a penalidade de deserção ante a ausência de preparo, nos termos do CPC, arts. 1.007 e 932, p.u. A tentativa de rediscussão da gratuidade da justiça neste agravo interno revela-se incabível, diante da preclusão consumada (CPC, art. 507). IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. É inviável rediscutir, em agravo interno, matéria relativa à gratuidade da justiça já decidida anteriormente e não impugnada por recurso próprio. 2. A ausência de preparo recursal, após intimação, acarreta a deserção e o não conhecimento da apelação.”
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e DESPROVER o recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Cássio José Barbosa Miranda
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.