Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RESERVA DE MARGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO (RMC). INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXIGÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCURAÇÃO ATUALIZADA. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. RIGOR EXCESSIVO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Elenira Maria Almeida de Oliveira em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA , na Ação de Restituição de Valores c/c Indenização por Dano Moral com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada, movida contra o Banco Agibank S.A. Inicial (ID 51597228) - A Autora relata ter sido surpreendida com descontos referentes a "Reserva de Margem de Cartão de Crédito – RMC" em seu Benefício Previdenciário, quando na verdade pretendia contratar um Empréstimo Consignado Comum e que jamais solicitou ou utilizou o referido cartão de crédito, tratando-se de uma modalidade de dívida impagável e abusiva. SENTENÇA (ID 51597235) - A Juíza indeferiu a Petição Inicial e julgou extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. O Magistrado considerou que a Parte Autora, embora intimada, não apresentou procuração atualizada nem comprovou adequadamente a tentativa de solução administrativa prévia (pretensão resistida), utilizando apenas plataforma informal (Proteste) sem demonstração de recebimento pelo Réu. APELAÇÃO - Razões (ID 51597389) - A Apelante insurge-se contra a extinção, arguindo que a exigência de prévia reclamação administrativa carece de amparo legal e afronta o Princípio da inafastabilidade da jurisdição. Aduz que o Contrato é suficientemente instruído e que a Jurisprudência do TJMA dispensa o esgotamento da via extrajudicial. Requer a anulação da Sentença para o regular prosseguimento da Demanda. Contrarrazões (ID 51597393) - O Apelado pugna pela manutenção da Sentença, reiterando que a Recorrente não cumpriu a determinação de emenda à inicial. Argumenta que a lide é temerária e eivada de vícios de representação, configurando abuso do direito de litigar. Requer a fixação de honorários sucumbenciais face à angularização da relação processual. Parecer da Procuradoria de Justiça (ID 52279132) - A Procuradora de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É O
RECURSO PROVIDO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.