Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANULATÓRIA. SOLIDARIEDADE PASSIVA. ART. 124, INCISO I, DO CTN. INTERESSE COMUM CONFIRMADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação anulatória de débito tributário proposta por Sérgio Brambilla contra a União – Fazenda Nacional, visando à nulidade de débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, derivados do processo administrativo n. 15586.000019 /2010-70, sob alegação de invalidade da responsabilização imposta com base no art. 124, inciso I, do CTN. 2. O acórdão recorrido consignou que "a Fazenda Nacional conseguiu comprovar a responsabilidade do recorrente, fundamentada no art. 124, I, do CTN. Por outro lado, o apelante não apresentou elementos capazes de desconstituir o exposto". 3. Considerando a fundamentação do acórdão recorrido, os argumentos utilizados pela parte recorrente – no sentido de que a aplicação do art. 124, inciso I, do CTN para se responsabilizar um terceiro pelos débitos da pessoa jurídica é equivocada – somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatório. Todavia, não cabe a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”). 4. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
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