Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INOCORRÊNCIA. REVOGAÇÃO EXPRESSA. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor para implantação do adicional por tempo de serviço e pagamento das diferenças não quitadas. O ente municipal sustenta a prescrição quinquenal e a revogação do benefício pela Lei Municipal nº 1.505/2009, além da ausência de comprovação do direito alegado pelo servidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o direito ao adicional por tempo de serviço do servidor foi extinto pela Lei Municipal nº 1.505/2009; e (ii) estabelecer se ocorreu prescrição quinquenal das parcelas pleiteadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ônus da prova do fato constitutivo do direito cabe ao servidor, que demonstrou o vínculo com o município e a ausência do pagamento correto do adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 373, I, do CPC. 4. O Município de Codó não se desincumbiu do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do servidor, conforme exige o art. 373, II, do CPC. 5. A Lei Municipal nº 1.505/2009, que disciplina vantagens específicas para os profissionais do magistério, não revogou expressamente o adicional por tempo de serviço previsto no art. 71 da Lei Municipal nº 1.072/1997, aplicável a todos os servidores públicos municipais. 6. A ausência de previsão do adicional na norma posterior não implica sua revogação tácita, visto que a legislação especial não afastou expressamente o direito já estabelecido na norma geral. 7. O adicional por tempo de serviço constitui vantagem incorporada ao regime jurídico dos servidores municipais e, portanto, permanece devido aos professores da rede municipal. IV. DISPOSITIVOS E TESES 8. Apelação conhecida e desprovida. Tese de julgamento: “1. A Lei Municipal nº 1.505/2009, ao dispor sobre o regime jurídico do magistério municipal de Codó, não revogou expressamente o direito ao adicional por tempo de serviço previsto na Lei Municipal nº 1.072/1997, mantendo-se sua aplicabilidade aos servidores do magistério. 2. A relação jurídica de pagamento do adicional por tempo de serviço configura trato sucessivo, sendo atingidas pela prescrição apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos do ajuizamento da demanda. 3. Comprovada a ausência de pagamento correto do adicional por tempo de serviço e não demonstrado fato impeditivo, modificativo ou extintivo, é devida a implantação da vantagem e o pagamento das diferenças.” Dispositivos relevantes: CPC, arts. 373, I e II; Lei Municipal nº 1.072/1997, art. 71; Lei Municipal nº 1.505/2009, arts. 61 e 99. Jurisprudência relevante citada: TJ-MA, ApCiv 0802986-69.2019.8.10.0034, Rel. Des. Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, 6ª Câmara Cível, DJe 09/12/2020; TJMA, (ApCiv 0808768-18.2023.8.10.0034, Rel. Desembargador(a) GERVASIO PROTASIO DOS SANTOS JUNIOR, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, DJe 02/08/2024.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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