Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. AGRAVADO CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DO ART. 8º, INCISO I, DO DECRETO PRESIDENCIAL. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE QUE OCORREU DE FORMA PROVISÓRIA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DE NÃO LOCALIZAR O SENTENCIADO. IMPRESCINDÍVEL PARA A RECONVERSÃO DEFINITIVA A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA COM O APENADO. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPRETAÇÃO DIVERSA. TRATANDO-SE DE RECONVERSÃO PROVISÓRIA, O SENTENCIADO NÃO PREENCHE OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO INDULTO. DECISÃO CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO
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4ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Antonio Carlos Ribeiro Martins
Composição: Antonio Carlos Ribeiro Martins (presidente); Carvilio da Silveira Filho; Celso Jair Mainardi; Maria Lucia de Paula Espindola; Rui Portugal Bacellar Filho.
Secretaria: 4ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.