Vade Mecum · Decreto 11.302/2022
Art. 8º do Decreto 11.302/2022
O indulto natalino de que trata este Decreto não é extensível às:
Texto
Art. 8º O indulto natalino de que trata este Decreto não é extensível às:
I – penas restritivas de direitos;
II – penas de multa; e
III – pessoas beneficiadas pela suspensão condicional do processo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º do Decreto 11.302/2022
2 decisões do STJ citam o art. 8º do Decreto 11.302/2022, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º do Decreto 11.302/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 8º do Decreto 11.302/2022, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º do Decreto 11.302/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 8º do Decreto 11.302/2022.
- STFARE 1.595.698/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/04/2026publicada em 14/04/2026penal
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Henrique Jorge Holanda Silveira3ª Câmara Criminaljulgada em 03/03/2026publicada em 03/03/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO N.º 11.302/2022. REQUISITO GERAL DO ART. 5.º. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 8.º, I. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE…
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- TJPRAgravo de Execução Penal 4003420-85.2025.8.16.4321AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Lucia de Paula Espindola4ª Câmara Criminaljulgada em 27/10/2025publicada em 29/10/2025penal
Direito penal e direito processual penal. Agravo em Execução. Indulto. Pena restritiva de direito. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa do reeducando contra decisão da Vara de Execuções Penais, Medidas Alternativas e Corregedoria dos…
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- TJPRAgravo de Execução Penal 4000110-02.2025.8.16.0173AcórdãoNegadoRel. Des. Maria Lucia de Paula Espindola4ª Câmara Criminaljulgada em 13/10/2025publicada em 13/10/2025penal
Direito penal e direito processual penal. Agravo em Execução. Indulto. Pena restritiva de direito. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo em execução penal interposto pela defesa do reeducando contra decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Umuarama, que indeferiu ao…
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- STJAREsp 2.776.435/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 20/03/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer do recurso especial e, com fundamento na Súmula 568 do STJ, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de março de 2025. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA46176420 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- TJPR4000066-98.2024.8.16.0049AcórdãoNegadoRel. Des. Luis Carlos Xavier2ª Câmara Criminaljulgada em 24/02/2025publicada em 27/02/2025penal
RECURSO DE AGRAVO – EXECUÇÃO PENAL – PEDIDO DE INDULTO – 1. DECRETO Nº 11.846/23 – NÃO CONHECIMENTO, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – DECISÃO AGRAVADA QUE APRECIOU O PEDIDO TÃO SOMENTE QUANTO AO DECRETO Nº 11.302/2022 – 2. DECRETO Nº 11.302/2022 – NÃO CABIMENTO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE…
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- TJPR4001505-41.2023.8.16.0030AcórdãoProvido4ª Câmara Criminaljulgada em 13/05/2024publicada em 13/05/2024penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. AGRAVADO CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DO ART. 8º, INCISO I, DO DECRETO PRESIDENCIAL. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE…
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- TJPR4001507-11.2023.8.16.0030AcórdãoProvido4ª Câmara Criminaljulgada em 13/05/2024publicada em 13/05/2024penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE CONCEDEU O BENEFÍCIO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. AGRAVADO CUJA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FOI SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VEDAÇÃO DO ART. 8º, INCISO I, DO DECRETO PRESIDENCIAL. RECONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE…
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- STJHC 867.121/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 04/04/2024penal
Isto posto, uma vez não preenchidos os requisitos expressamente previstos no Decreto Presidencial nº 11.302/2022, inviável a concessão do indulto. Ante o exposto, denego o presente o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de março de 2024. Ministro Messod Azulay Neto Relator…
- TJPR4001175-44.2023.8.16.0030AcórdãoProvidoRel. Des. Mario Helton Jorge2ª Câmara Criminaljulgada em 29/01/2024publicada em 29/01/2024penal
AGRAVO EM EXECUÇÃO. DECISÃO QUE CONCEDEU INDULTO AO SENTENCIADO E EXTINGUIU A SUA PUNIBILIDADE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 8º, I, DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº 11.302/2022. VERIFICAÇÃO. PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE QUE FORAM SUBSTITUÍDAS POR RESTRITIVAS DE DIREITOS…
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