Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IPTU. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EM ACÓRDÃO QUE NEGOU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por GIUSEPPE PERRUCCI e outros contra acórdão que julgou prejudicados embargos anteriores e negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspensão da exigibilidade do IPTU sobre imóveis no Município de Cairu. Os embargantes apontaram omissão quanto à irretroatividade da Lei Municipal nº 731/2023 e contradição sobre a exigência de depósito integral para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, requerendo prequestionamento de normas constitucionais e infraconstitucionais. A parte embargada não apresentou contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão do acórdão quanto à análise da aplicação retroativa da Lei Municipal nº 731/2023 para fins de cobrança do IPTU; e (ii) determinar se há contradição no entendimento adotado sobre a necessidade de depósito integral como condição para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão embargado fundamenta, de forma clara e suficiente, a legitimidade do lançamento tributário e a ausência dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, não se verificando omissão quanto à análise da retroatividade da norma municipal. A exigência de depósito integral está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ e com o disposto no art. 151, II, do CTN, sendo expressamente abordada na decisão colegiada, inexistindo contradição. O julgador não está obrigado a rebater individualmente todas as alegações das partes quando os fundamentos adotados já se mostram suficientes para embasar a conclusão do julgado, conforme entendimento do STJ. Embargos de declaração não se prestam ao simples prequestionamento, sobretudo na ausência de vícios sanáveis nos termos do art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em REJEITAR os Embargos de Declaração, e assim o fazem pelas razões que integram o voto do Relator
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.