Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DO VALOR. NULIDADE DO CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que, em Apelação Cível, deu provimento ao recurso da parte autora para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, determinar a restituição em dobro dos valores descontados e condenar ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da ausência de comprovação da disponibilização do valor contratado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida e eficaz a contratação de empréstimo consignado sem comprovação da efetiva disponibilização do numerário ao consumidor; (ii) estabelecer se são devidas a repetição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais decorrentes dos descontos indevidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre instituição financeira e consumidor, impondo responsabilidade objetiva ao fornecedor pelos danos causados. 4. A validade formal do contrato eletrônico não supre a necessidade de comprovação da efetiva disponibilização do valor, elemento essencial à eficácia do contrato de empréstimo. 5. A instituição financeira não se desincumbe do ônus probatório ao apresentar apenas registros internos unilaterais, desprovidos de aptidão para comprovar a transferência do numerário. 6. A ausência de comprovação do repasse do valor contratado impede a eficácia do negócio jurídico e autoriza o reconhecimento de sua nulidade. 7. A realização de descontos em benefício previdenciário sem contraprestação configura falha na prestação do serviço e enseja a responsabilização da instituição financeira. 8. A repetição do indébito em dobro é devida quando não demonstrado engano justificável, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 9. O desconto indevido em verba de natureza alimentar configura dano moral in re ipsa, ultrapassando mero dissabor. 10. O agravo interno que apenas reitera argumentos já analisados, sem demonstrar erro na decisão agravada, não justifica sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A eficácia do contrato de empréstimo consignado depende da comprovação da efetiva disponibilização do valor ao consumidor. 2. A ausência de prova idônea da transferência do numerário enseja a nulidade do contrato e caracteriza falha na prestação do serviço. 3. A restituição em dobro do indébito é devida quando inexistente engano justificável. 4. O desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral in re ipsa. 5. O agravo interno que não apresenta argumentos novos aptos a infirmar a decisão deve ser desprovido. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 42, parágrafo único; RITJPI, art. 374. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Agravo Interno Cível nº 0804034-34.2023.8.18.0088, Rel. Des. Francisco Gomes da Costa Neto, 4ª Câmara Especializada Cível, j. 24.04.2026.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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