Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE ACESSO À INTEGRALIDADE DAS CONVERSAS INTERCEPTADAS E DOS AUTOS DA PROVA EMPRESTADA. NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO EM 17/9/2018. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA APELAÇÃO. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à absolvição por nulidade processual decorrente da falta de acesso à integralidade das conversas interceptadas e dos autos da prova empresada. O acórdão impugnado transitou em julgado em 17/9/2018, sem análise do tema questionado no writ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, em face da preclusão da matéria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A matéria está preclusa, pois o acórdão transitou em julgado há mais de seis anos, sem que tenha havido impugnação da questão na apelação. 5. Alterar o quadro formado no Tribunal de origem demandaria dilação probatória, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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