Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO - ALMEJADA REANÁLISE DE TEMAS EXAUSTIVAMENTE APRECIADOS EM SEDE DE 1º E 2º GRAUS - IMPOSSIBILIDADE - PREFACIAL ACOLHIDA - REVISIONAL NÃO CONHECIDA. I - A revisão criminal não permite a rediscussão de matérias já analisadas, com acuidade, nos mais diversos graus de jurisdição, pois não consiste numa segunda apelação, mas sim em instrumento que visa precipuamente desconstituir uma falha na prestação jurisdicional, nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 621 do CPP. A revisional, portanto, não comporta integral conhecimento, tendo em vista que a pretensão absolutória, a caracterização de minorante, bem como os critérios aplicados para a quantificação da reprimenda constituem-se de temas exaustivamente discutidos na sentença e em sede de recurso de apelação, tornando inviável sua reanálise, sobretudo à míngua de prova nova. II - Revisão criminal não conhecida. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da revisão criminal
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Gab. Des. Emerson Cafure
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.