Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO EXPRESSA DO PEDIDO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME 1- Cuida-se de Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito e determinou o cancelamento da distribuição, com fundamento nos arts. 290 do CPC. 2- A parte autora ajuizou ação de rescisão contratual e requereu os benefícios da justiça gratuita, alegando a impossibilidade de pagar as custas processuais sem prejuízo do seu próprio sustento. 3- O julgador a quo determinou o cancelamento da distribuição sem a prévia manifestação acerca do pedido de justiça gratuita formulado na exordial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4- A questão em discussão consiste em saber se é válido o cancelamento da distribuição sem prévia apreciação do pedido de justiça gratuita e sem oportunização de prazo para recolhimento das custas, em caso de indeferimento do benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR 5- O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado expressamente pelo magistrado, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 6- O cancelamento da distribuição, previsto no art. 290 do CPC, pressupõe intimação válida para recolhimento das custas após eventual indeferimento do benefício. 7- No caso concreto, foi determinado o cancelamento da distribuição sem a análise da documentação apresentada pela parte autora na exordial e sem prévia manifestação acerca do pedido de justiça gratuita formulado, configurando cerceamento de defesa e error in procedendo, o que enseja a nulidade do decisum. IV. DISPOSITIVO E TESE 8-Recurso conhecido e provido, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: É nula a sentença que determina o cancelamento da distribuição sem prévia apreciação do pedido de justiça gratuita. Em caso de indeferido o benefício, deve o magistrado oportunizar à parte o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Dispositivos relevantes citados: - CPC, arts. 99, § 2º, 290, 321 e 485, I e IV. Jurisprudência relevante citada: -TJMG, Apelação Cível nº 5008789-52.2025.8.13.0271, Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira, 17ª Câmara Cível, j. 25.02.2026; - TJMG, Apelação Cível nº 5000963-74.2020.8.13.0327, Rel. Des. Manoel dos Reis Morais, 20ª Câmara Cível, j. 24.08.2022; - TJAM, Apelação Cível nº 0000177-94.2020.8.04.4101, Rel. Des. Yedo Simões de Oliveira, 2ª Câmara Cível, j. 08.02.2024. ACÓRDÃO:
8-Recurso conhecido e provido, para anular a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para regular prosseguimento do feito.
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