Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXTENSÃO AO SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno que questionou a negativa de extensão da gratuidade da justiça ao segundo grau de jurisdição. O agravante alegava ter direito à gratuidade desde 2017, juntando documentos comprobatórios de sua hipossuficiência. A decisão agravada entendeu que a gratuidade foi concedida apenas aos clientes do agravante, não a ele. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão consiste em verificar a ocorrência de erro, omissão, obscuridade ou contradição no acórdão que negou a extensão da gratuidade da justiça, bem como se o agravante de fato possuía direito a este benefício em todas as instâncias. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão recorrido analisou a questão à luz da jurisprudência e da legislação pertinente, concluindo pela inexistência de direito à gratuidade para o agravante. O benefício foi concedido aos clientes, não se estendendo ao advogado.4. Os documentos anexados não comprovam a incapacidade financeira do agravante para arcar com as custas processuais.5. A alegação de violação dos arts. 9º, 10 e 99, § 2º, do CPC não procede, pois o pedido era de extensão, não de concessão inicial da gratuidade. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Embargos de declaração rejeitados. "1. A gratuidade da justiça é direito pessoal e intransferível, não se estendendo ao advogado que atua em nome de beneficiários." "2. A ausência de vícios no acórdão recorrido torna inviável o acolhimento dos embargos de declaração." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10, 99, § 2º e § 6º, 1.022, 1.023, § 2º, 1.026, § 2º; CF/1988, art. 5º, LXXIV; art. 98 do CPC. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 25 do TJGO; STJ - AgInt no REsp 1423930/PR; STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1927002 RS 2021/0072892-8; TJGO, Apelação Cível 5001041-47.2017.8.09.0016; STF, ARE 863796 AgR-ED. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 4ªCâmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N° 0310989-95.2009.8.09.00514ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: VANDERLAN HENRIQUE DE OLIVEIRAAGRAVADOS: BANCO ITAÚ S/A E OUTRORELATORA Desembargadora NELMA BRANCO FERREIRA PERILO
Embargos de declaração rejeitados. "1. A gratuidade da justiça é direito pessoal e intransferível, não se estendendo ao advogado que atua em nome de beneficiários." "2. A ausência de vícios no acórdão recorrido torna inviável o acolhimento dos embargos de declaração."
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.