Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO – SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E PRÓ-LABORE – VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. Preliminares afastadas. Interesse de agir configurado diante da resistência da Administração. Possibilidade jurídica do pedido não mais subsiste como condição da ação (CPC/2015). Mérito. Não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza transitória e não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. Gratificação de representação e pró-labore. Natureza precária e não incorporável. Exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária, nos termos do art. 8º, §1º, da LCE 1.012/07. EC 103/19 e EC 49/20. Vedação à incorporação de vantagens temporárias, reforçando a impossibilidade de incidência da contribuição. Tema 163/STF. Inexistência de incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria. Restituição dos valores indevidamente descontados. Precedentes. Dialeticidade. Ausência. Prescrição quinquenal ressalvada expressamente. Impossibilidade de integração das verbas aos proventos de aposentadoria, em razão da própria exclusão da contribuição. Consectários da mora. Aplicação exclusiva da taxa SELIC, a partir de 09/12/21, como índice único de atualização e compensação da mora (art. 3º da EC 113/21 – Tema 1.419/STF). Posterior incidência do regime definido pela EC 136/25, conforme consignado na sentença. Recurso conhecido em parte e, nesta improvido.
Recurso conhecido em parte e, nesta improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Celso Lourenço Morgado
Composição: Celso Lourenço Morgado (presidente); Alexandre Betini; Cristiano de Castro Jarreta Coelho; Mario Camargo Magano; Iberê de Castro Roxo Dias (suplente); Roberto Luiz Corcioli Filho (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Celso Lourenco Morgado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.