Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO COMPREENSIVO EMPRESARIAL. DESMORONAMENTO DE ESTRUTURA. COBERTURA ADICIONAL NÃO CONTRATADA. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou provimento à apelação em ação de cobrança de indenização securitária, em razão de desabamento de estrutura predial por acúmulo de neve, alegando que o sinistro não estava coberto pela apólice contratada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o desabamento do prédio, causado por acúmulo de neve, está coberto pela apólice de seguro, considerando que a cobertura para desmoronamento é adicional e não foi contratada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem concluiu que a cobertura para desmoronamento é classificada como adicional e não foi contratada, conforme as condições gerais do contrato. O reexame de tal conclusão implicaria reanálise contratual, vedada pela Súmula 5 do STJ. 4. A perícia técnica demonstrou que o desabamento ocorreu devido a falhas construtivas, não sendo o evento neve suficiente para provocar o sinistro, afastando a cobertura por eventos da natureza, conclusão que por si só seria suficiente à manutenção do aresto recorrido. Incidência da Súmula 126 do STJ. 5. O Código de Defesa do Consumidor é inaplicável ao caso, pois a autora não é destinatária final dos serviços prestados pela seguradora, utilizando o contrato de seguro para fomentar sua atividade fim, conforme conclusão do Tribunal de origem, de modo que alcançar outra conclusão demandaria reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial conhecido em parte e improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
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