Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF/CNPJ DO EXECUTADO. REQUISITO PROCESSUAL E CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. RESOLUÇÃO CNJ Nº 617/2025. NECESSIDADE DE PRÉVIA OPORTUNIDADE PARA REGULARIZAÇÃO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS A FIM DE QUE O EXEQUENTE SEJA INTIMADO PARA SUPRIR O VÍCIO. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação interposta pelo exequente contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, execução fiscal em razão da ausência de indicação do número do CPF/CNPJ do executado. 2. A Resolução CNJ nº 617/2025 incluiu o art. 1º-A na Resolução CNJ nº 547/2024 e determinou a extinção das execuções fiscais sem indicação do CPF ou do CNPJ da parte executada, em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial. 2.1. A exigência do número do CPF ou do CNPJ passou a constituir requisito de natureza processual e condição de procedibilidade para o ajuizamento de execuções fiscais. 2.2. A extinção da execução fiscal sem prévia oportunidade para a regularização do vício mostra-se, em princípio, incompatível com os princípios da cooperação processual, da vedação à decisão surpresa e da primazia do julgamento de mérito, previstos nos arts. 4º, 6º, 9º, 10 e 321 do Código de Processo Civil, razão pela qual a r. sentença deve ser anulada, com o retorno dos autos à primeira instância, para intimação do exequente a fim de que seja dada oportunidade para sanar o vício indicado. 3. Recurso provido.
Recurso provido
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14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.