Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. LER/DORT. CAIXA BANCÁRIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de concessão de auxílio-acidente, auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez acidentária, em ação previdenciária ajuizada em face do INSS. A autora alegou ter desenvolvido patologias osteomusculares, notadamente LER/DORT em membros superiores, em razão do exercício da função de caixa bancária, sustentando redução de sua capacidade laborativa habitual. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a sentença é nula por cerceamento de defesa, diante de alegada deficiência do laudo pericial; (ii) verificar se a autora faz jus ao auxílio-acidente; (iii) fixar eventual termo inicial do benefício; e (iv) estabelecer os consectários legais e ônus sucumbenciais. Não há cerceamento de defesa quando a prova pericial é suficiente ao deslinde da controvérsia, tendo sido elaborada por profissional habilitado, sob contraditório, com respostas aos quesitos formulados e conclusão clara quanto à inexistência de incapacidade laboral. A mera discordância da parte com as conclusões do perito judicial não autoriza a realização de nova perícia nem a decretação de nulidade da sentença, especialmente quando ausentes elementos concretos que indiquem omissão substancial, incoerência técnica ou parcialidade. O auxílio-acidente, previsto no art. 86, da Lei n.º 8.213/1991, exige a comprovação de sequela consolidada decorrente de acidente de qualquer natureza que implique redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, ainda que mínima. No caso, a perícia judicial concluiu que a autora estava apta ao exercício de sua atividade habitual, sem incapacidade laboral ou limitações funcionais relacionadas às patologias alegadas, inexistindo prova técnica capaz de demonstrar redução permanente da capacidade de trabalho ou necessidade de esforço adicional. Recurso desprovido. Não configura cerceamento de defesa o julgamento fundado em laudo pericial suficiente, elaborado por profissional habilitado e submetido ao contraditório, quando a parte apenas discorda das conclusões técnicas. O auxílio-acidente exige prova de sequela consolidada que reduza a capacidade para o trabalho habitual, não bastando a existência de patologia ou histórico clínico sem demonstração objetiva de repercussão funcional permanente.
Recurso desprovido
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.