Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CÍVEL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRODUÇÃO DE PROVAS. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais cumulada com obrigação de não fazer, sob o fundamento de que a parte autora não comprovou os fatos constitutivos de seu direito relativos à suposta extração indevida de cascalho, remoção de cercas e perda de semoventes decorrentes do uso de servidão de passagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o julgamento antecipado da lide, com o indeferimento da prova testemunhal e a ausência de realização da perícia técnica requerida, caracterizou cerceamento do direito de defesa, ensejando a cassação da sentença para a reabertura da instrução processual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O julgamento antecipado do mérito com base na ausência de comprovação do fato constitutivo do direito autoral (art. 373, I, do CPC), após o indeferimento de provas oral e pericial requeridas oportunamente pela parte para demonstrar a alteração do estado fático e a dinâmica dos prejuízos, configura manifesto cerceamento de defesa e error in procedendo. 4. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte no sentido de que não pode o magistrado obstar a dilação probatória solicitada e, ato contínuo, julgar improcedente a pretensão sob a justificativa de inobservância do ônus da prova. 5. Existindo controvérsia fática relevante que depende da produção de provas técnica e testemunhal, impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos à origem para a regular dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso de apelação provido. Sentença cassada. Tese de julgamento: "1. Configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide que julga improcedente o pedido por ausência de prova do fato constitutivo após indeferir ou suprimir a produção de provas oportunamente requeridas pela parte. 2. Reconhecido o error in procedendo, impõe-se a cassação da sentença com a remessa dos autos ao juízo de primeiro grau para reabertura da fase instrutória." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL N. 5899295-23.2024.8.09.0001 COMARCA DE ABADIÂNIA (VARA CÍVEL) APELANTES: EDINAMAR EUZEBIO GONCALVES TOLEDO E OUTRO APELADOS: ARTUR SOARES DE MORAIS E OUTRO RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DA APELAÇÃO CÍVEL E DAR-LHE PROVIMENTO ao recurso
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.