Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C TUTELA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS A CARGO DOS APELADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO I. O cerne da questão versa sobre a existência ou não de direito do apelante em fazer jus a indenização a título de danos morais, bem como se é cabível a condenação dos apelados ao pagamento de honorários sucumbenciais. II. Restou caracterizado que os apelados agiram com má-fé e ilicitamente se apropriaram indevidamente de valores devidos ao recorrente, caracterizando assim a ocorrência de prejuízo de ordem moral. III. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado examinando-se as peculiaridades de cada caso e, em especial, a gravidade da lesão, a intensidade da culpa do agente, a condição socioeconômica das partes. IV. Com base no art. 85º do CPC, fica a encargo dos recorridos o dever de arcar com os honorários sucumbenciais, uma vez que restou vencida na demanda. V. A decisão fustigada merece ser parcialmente modificada, para condenar os recorridos ao pagamento de dano moral no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento), sob o valor da condenação. VI. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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