Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJAM · Acórdão
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Direito Processual Civil e do Consumidor. Agravo interno em Apelação Cível. Revisional de Juros Bancários. Calculadora do Cidadão e outras ferramentas assemelhadas. Meio de prova inábil para aferir abusividade de juros. Recurso Desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática objetivando o acolhimento do pleito revisional de juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em saber se escorreita a decisão que reconheceu como inidôneo o instrumento utilizado pelo consumidor, Calculadora do Cidadão, para subsidiar sua tese de abusividade dos juros praticados em contrato de empréstimo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 No caso dos autos, a decisão monocrática apurou que a ferramenta Calculadora do Cidadão, ao lado de outros instrumentos semelhantes como a plataforma Jusfy, são meios inábeis a subsidiar a tese de abusividade dos juros, vez que tais instrumentos não levam o processo de composição de juros nos negócios jurídicos; 3.2 Há jurisprudência pacífica no sentido de que os juros remuneratórios não se confundem com o Custo Efetivo Total de uma operação de crédito; 3.3 Assim, a parte agravante não demonstrou o desacerto dos fundamentos utilizados na decisão e, portanto, o julgamento deve ser mantido; 3.4 No cotejo das razões recursais, restou evidente a utilização de argumentos repetitivos e dissociados da prova dos autos, apta a caracterizar o intuito protelatório e atraindo a aplicação da multa do art. 1.021, §4º do CPC. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, VIII; CDC, art. 51, §1º; art. 1.021, § 4.º. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP - Apelação Cível: 10048851820238260072 Bebedouro, Relator.: Léa Duarte, Data de Julgamento: 04/10/2024, Núcleo de Justiça 4 .0 em Segundo Grau Turma IV (Direito Privado 2), Data de Publicação: 04/10/2024; Agravo Interno Cível Nº 00104093920258049001; Relator (a): Onilza Abreu Gerth; Comarca: Amazonas; Órgão julgador: Segunda Câmara Cível; Data do julgamento: 18/12/2025; Data de publicação: -.
Agravo interno conhecido e desprovido, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa.
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2ª Câmara Cível · TJAM · presidente: Yedo Simões de Oliveira
Composição: Yedo Simões de Oliveira (presidente); Cezar Luiz Bandiera; Délcio Luis Santos; Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura; Mirza Telma de Oliveira Cunha; Onilza Abreu Gerth.
Secretaria: Secretaria da 2ª Câmara Cível (Secretário(a): Dr.ª Pollyana de Souza Bastos Lisciotto)
Sustentação oral: inscrição na secretaria da câmara/eSAJ 2º grau nos prazos do RITJAM; sessões presenciais ou virtuais conforme a Resolução TJAM n.º 62/2023.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.